Esses documentos são exigidos pelo INSS, que variam conforme a categoria do segurado.

Veja a seguir!

1 – Segurado especial:

A partir de 2023, a comprovação é realizada por meio da autodeclaração rural eletrônica.

Há formulários específicos para Segurado Especial Rural, Pescador Artesanal, Seringueiro ou Extrativista Vegetal.

Além disso, devem ser apresentados os seguintes documentos:

Documentos rurais de familiares;

Certidão de casamento, nascimento de filhos e documentos escolares;

Fotografias, entre outros.

2 – Demais trabalhadores rurais:

A comprovação é feita segundo as especificidades individuais de cada categoria, utilizando documentos como:

CTPS ou contrato individual de trabalho;

Recibos, contracheques, eSocial, inscrição no conselho de classe;

Pró-labore ou comprovante de pagamento de serviço prestado;

Declaração de imposto sobre a renda da pessoa física;

Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal no Brasil;

Carteira de férias, caderneta de matrícula;

Certidão do sindicato;

Extrato de recolhimento do FGTS, entre outros.

É importante destacar que o requerimento será obrigatoriamente por meio da Autodeclaração Rural.

Além disso, a documentação comprobatória serve como complemento para garantir a veracidade das informações declaradas.

Para obter informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.

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