Você sabia que, se a vontade de uma das partes em realizar o negócio apresentar algum defeito, o contrato pode ser invalidado ou anulado?
Essa prática é também chamada de vícios do consentimento!
Esses são os cinco principais vícios que podem prejudicar o seu negócio jurídico:
1 – Erro: Pode ocorrer sobre:
– Tipo do negócio;
– Objeto principal;
– Qualidade essencial ao documento;
– Qualidade essencial da pessoa com quem se contrata;
– Identidade.
2 – Dolo: Quando são cometidas manobras fraudulentas de uma parte para induzir a outra a aceitar o negócio. Ocorre também quando se oculta propositalmente um fato ou uma qualidade que deveria ter sido revelada.
3 – Coação: Acontece quando uma parte ameaça a outra com mal injusto e grave, capaz de constranger a vontade da parte.
4 – Estado de perigo: Quando alguém assume obrigação excessivamente onerosa para salvar a si ou à sua família de grave prejuízo.
5 – Lesão: Quando alguém, por necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional.
Identificou algum desses vícios em sua relação negocial?
Entre em contato com especialista na área e entenda o que pode ser feito!
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