Em situações excepcionais e emergenciais, como viagens marítimas, aéreas ou em contexto militar, é possível realizar testamentos que fogem das formalidades tradicionais.

Nesses casos, é necessário comprovar que, devido às circunstâncias, o testador não poderia ter feito um testamento ordinário.

Além disso, é preciso que sempre haja a presença e a assinatura de pelo menos duas testemunhas para comprovar o ato.

Descubra quais são!

1 – Testamento marítimo: Pode ser escrito a bordo de um navio, seja mercante ou de guerra, desde que esteja em viagem.

Pode ser utilizado por membros da tripulação ou por passageiros.

Para a sua validação, o testador deve escrever seu testamento na presença do comandante.

Existem duas formas de testamento marítimo:

-> Público: Escrito pelo comandante ou escrivão de bordo.

-> Cerrado: Redigido pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido e assinado pelo testador.

Além disso, deve ser entregue ao comandante juntamente com as testemunhas.

Esses documentos são registrados no diário de bordo, que serve como um registro oficial.

2 – Testamento aeronáutico: Semelhante ao testamento marítimo, o testamento aeronáutico é feito a bordo de uma aeronave em viagem.

As mesmas formalidades se aplicam, podendo testar perante pessoa designada pelo comandante e podendo ser realizado nas formas pública ou cerrado.

3 – Testamento militar: Destinado a militares e profissionais que acompanham as Forças Armadas, como médicos e enfermeiros, o testamento militar é realizado em situações de campanha, em territórios sitiados ou com comunicações interrompidas.

Existem três formas:

-> Público: Escrito pela autoridade militar ou de saúde, com as declarações do testador.

-> Cerrado: Escrito, assinado e datado pelo testador e entregue à autoridade competente.

-> Nuncupativo: Testamento verbal, em que o testador confia sua última vontade a duas testemunhas durante um combate ou ferimento.

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