Pensando em iniciar uma sociedade empresarial com seu cônjuge? Atenção para estas regras!

Não podem ser sócios entre si, os cônjuges:

→ Casados em regime de comunhão universal de bens;

→ Casados no regime de separação obrigatória.

Mas por que há essa proibição?

Na primeira situação, o patrimônio do casal está misturado e, portanto, a sociedade empresária não tem como gerir ou distinguir até onde se limita a obrigação de cada um.

Ou seja, a sociedade seria uma ficção, já que tanto as contribuições de ambos, como os resultados obtidos seriam comuns.

Na segunda situação, a vedação busca evitar que a sociedade empresarial seja utilizada como um meio para burlar a separação obrigatória dos bens imposta legalmente aos cônjuges.

Nesse caso, os cônjuges poderão ser sócios de terceiros, mas não entre si.

Por outro lado, se o casal estiver em regime de separação total de bens, participação final nos aquestos ou comunhão parcial de bens, a delimitação do patrimônio é mais evidente.

Isso permite, então, a constituição de sociedade empresarial entre os cônjuges.

Essas regras não se aplicam às sociedades anônimas, já que as regras nesse instituto são diferenciadas!

Lembre-se: conhecer as leis é fundamental para uma boa estruturação empresarial e familiar!

Por isso, conte sempre com um apoio jurídico especializado!

O que achou deste post?

Deixe seu comentário!

#comunhaouniversaldebens #casamento #conjugessocios #socios #casalempreendedor #empresa

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *