Pensando em iniciar uma sociedade empresarial com seu cônjuge? Atenção para estas regras!
Não podem ser sócios entre si, os cônjuges:
→ Casados em regime de comunhão universal de bens;
→ Casados no regime de separação obrigatória.
Mas por que há essa proibição?
Na primeira situação, o patrimônio do casal está misturado e, portanto, a sociedade empresária não tem como gerir ou distinguir até onde se limita a obrigação de cada um.
Ou seja, a sociedade seria uma ficção, já que tanto as contribuições de ambos, como os resultados obtidos seriam comuns.
Na segunda situação, a vedação busca evitar que a sociedade empresarial seja utilizada como um meio para burlar a separação obrigatória dos bens imposta legalmente aos cônjuges.
Nesse caso, os cônjuges poderão ser sócios de terceiros, mas não entre si.
Por outro lado, se o casal estiver em regime de separação total de bens, participação final nos aquestos ou comunhão parcial de bens, a delimitação do patrimônio é mais evidente.
Isso permite, então, a constituição de sociedade empresarial entre os cônjuges.
Essas regras não se aplicam às sociedades anônimas, já que as regras nesse instituto são diferenciadas!
Lembre-se: conhecer as leis é fundamental para uma boa estruturação empresarial e familiar!
Por isso, conte sempre com um apoio jurídico especializado!
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