A omissão é o ato de deixar de fazer algo quando teria condições de agir ou era obrigado a agir.

Para essas condutas, o Código Penal prevê sanções nos chamados crimes omissivos próprios e impróprios.

Continue lendo para entender melhor!

→ O crime omissivo próprio é aquele em que o dispositivo que define o crime já descreve a conduta omissiva como proibida.

Por exemplo, o delito de omissão de socorro. Aqui, deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a outro indivíduo ou não pedir o socorro da autoridade pública, é crime. A pena para essa conduta é de um a seis meses de detenção ou multa.

→ Já no crime omissivo impróprio não basta, simplesmente, a abstenção do agir.

É preciso que exista, primeiramente, o dever de agir e também uma obrigação de evitar o resultado.

São os casos que identificamos a figura de “garante”, que podem ser os pais ou a babá de uma criança, por exemplo, assim como o salva-vidas de uma praia.

Nessas hipóteses, o agente responde pelo resultado criminoso que decorre da sua inatividade diante de determinada situação.

Digamos que uma mãe vê a sua filha ser claramente agredida pelo namorado e, ainda assim, opta por não fazer absolutamente nada.

Nesse caso, ela pode responder pelo crime de lesão corporal, na modalidade de omissão imprópria.

Veja que, nessa situação, a mãe tinha o dever legal de protegê-la e deveria agir para evitar o resultado “lesão corporal”, seja chamando a Polícia ou pedindo a ajuda de outra pessoa.

Tanto o namorado quanto a mãe responderão criminalmente pela conduta.

Ficou com alguma dúvida?

Comente aqui embaixo que responderemos suas perguntas!

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