Por considerar a falta de interesse do pai, a Justiça decidiu que a mãe terá a guarda total da criança, com visitas do pai supervisionadas.

Essa mudança ocorreu após a mãe solicitar a guarda, afirmando que o pai não esteve presente durante a gravidez e não demonstrou interesse em se envolver com o filho depois do nascimento.

Inicialmente, foi concedida a guarda compartilhada, acreditando que a indiferença do pai poderia mudar com o tempo.

No entanto, a mãe recorreu, argumentando que essa decisão não era adequada, especialmente pela falta de envolvimento do pai.

Ao revisar o caso, a Justiça constatou que o pai não teve contato com a criança desde que nasceu e não respondeu às notificações legais.

Também foi levado em conta que a criança ainda precisa de cuidados especiais.

Assim, a guarda foi concedida à mãe, e as visitas do pai foram limitadas a videochamadas e encontros presenciais supervisionados.

Essa decisão pode servir como um precedente em casos futuros, reforçando a importância da presença ativa dos pais na vida dos filhos e a possibilidade de ajustar a guarda quando há negligência.

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