Normalmente, a sucessão se dá aos filhos, netos e bisnetos, podendo existir a concorrência com o viúvo ou viúva.
Como proceder se não existirem descendentes?
Conforme a lei, na falta dos herdeiros descendentes, os bens serão destinados aos ascendentes.
E quem são eles?
Mãe, pai, avós e até mesmo bisavós, devendo ser observado o grau de parentesco.
E se a pessoa falecida for casada ou viver em união estável, mesmo sem descendentes?
Simples!
Nessa situação, o viúvo ou a viúva, concorrendo com os ascendentes de primeiro grau, terá um terço da herança.
Agora, havendo apenas um ascendente, ou se o grau de parentesco for maior, cada um terá direito a metade.
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