Ao perder um familiar, surgem diversas questões sobre os custos do funeral e como eles podem ser tratados na partilha de bens.

Continue lendo esse post que vamos te explicar mais sobre isso!

Esses valores podem ser significativos e, muitas vezes, acabam sendo pagos por um único membro da família. Entretanto, a lei permite que as despesas funerárias sejam consideradas no cálculo do inventário.

Isso ocorre porque a herança é calculada com base nos bens existentes na abertura da sucessão, sendo permitido descontar das dívidas a quantia usada para realizar o funeral. Tais gastos serão abatidos antes da divisão entre os herdeiros e no cálculo do ITCMD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos).

Essa prática ajuda a aliviar o peso financeiro sobre quem arcou com a responsabilidade.

Para isso, é fundamental guardar todos os comprovantes de pagamento para que os custos sejam reconhecidos e esse estorno ocorra.

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