Combinei que veria meu filho nas festas de fim de ano, mas o acordo foi descumprido! E agora?

Quando o acesso à criança for dificultado por um dos responsáveis, é preciso recorrer aos órgãos administrativos competentes.

Assim, por meio de um advogado, o genitor impedido de ver seu filho poderá entrar em contato com o Conselho Tutelar, a Polícia Militar ou a Justiça.

É válido lembrar que o acordo da visitação deve ter sido estabelecido antes das festas.

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