Em situações excepcionais e emergenciais, como viagens marítimas, aéreas ou em contexto militar, é possível realizar testamentos que fogem das formalidades tradicionais.
Nesses casos, é necessário comprovar que, devido às circunstâncias, o testador não poderia ter feito um testamento ordinário.
Além disso, é preciso que sempre haja a presença e a assinatura de pelo menos duas testemunhas para comprovar o ato.
Descubra quais são!
1 – Testamento marítimo: Pode ser escrito a bordo de um navio, seja mercante ou de guerra, desde que esteja em viagem.
Pode ser utilizado por membros da tripulação ou por passageiros.
Para a sua validação, o testador deve escrever seu testamento na presença do comandante.
Existem duas formas de testamento marítimo:
-> Público: Escrito pelo comandante ou escrivão de bordo.
-> Cerrado: Redigido pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido e assinado pelo testador.
Além disso, deve ser entregue ao comandante juntamente com as testemunhas.
Esses documentos são registrados no diário de bordo, que serve como um registro oficial.
2 – Testamento aeronáutico: Semelhante ao testamento marítimo, o testamento aeronáutico é feito a bordo de uma aeronave em viagem.
As mesmas formalidades se aplicam, podendo testar perante pessoa designada pelo comandante e podendo ser realizado nas formas pública ou cerrado.
3 – Testamento militar: Destinado a militares e profissionais que acompanham as Forças Armadas, como médicos e enfermeiros, o testamento militar é realizado em situações de campanha, em territórios sitiados ou com comunicações interrompidas.
Existem três formas:
-> Público: Escrito pela autoridade militar ou de saúde, com as declarações do testador.
-> Cerrado: Escrito, assinado e datado pelo testador e entregue à autoridade competente.
-> Nuncupativo: Testamento verbal, em que o testador confia sua última vontade a duas testemunhas durante um combate ou ferimento.
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