Esses documentos são exigidos pelo INSS, que variam conforme a categoria do segurado.
Veja a seguir!
1 – Segurado especial:
A partir de 2023, a comprovação é realizada por meio da autodeclaração rural eletrônica.
Há formulários específicos para Segurado Especial Rural, Pescador Artesanal, Seringueiro ou Extrativista Vegetal.
Além disso, devem ser apresentados os seguintes documentos:
Documentos rurais de familiares;
Certidão de casamento, nascimento de filhos e documentos escolares;
Fotografias, entre outros.
2 – Demais trabalhadores rurais:
A comprovação é feita segundo as especificidades individuais de cada categoria, utilizando documentos como:
CTPS ou contrato individual de trabalho;
Recibos, contracheques, eSocial, inscrição no conselho de classe;
Pró-labore ou comprovante de pagamento de serviço prestado;
Declaração de imposto sobre a renda da pessoa física;
Declaração da Secretaria Especial da Receita Federal no Brasil;
Carteira de férias, caderneta de matrícula;
Certidão do sindicato;
Extrato de recolhimento do FGTS, entre outros.
É importante destacar que o requerimento será obrigatoriamente por meio da Autodeclaração Rural.
Além disso, a documentação comprobatória serve como complemento para garantir a veracidade das informações declaradas.
Para obter informações mais detalhadas, consulte um advogado especializado em direito previdenciário.