Você sabia que licença-maternidade não é sinônimo de auxílio maternidade?

Leia este post para entender a diferença.

É muito provável que você já tenha ouvido falar sobre a licença-maternidade e também sobre o auxílio maternidade.

Mas, afinal, o que difere esses dois direitos das mães?

-> Licença-maternidade:

Se refere ao período em que a trabalhadora que teve filho, está prestes a ter ou que adota uma criança se afasta de suas atividades laborais.

O afastamento é por 120 dias e não há o prejuízo do seu salário.

Na licença-maternidade, todos os custos são arcados pela empresa empregadora, em virtude do vínculo de emprego.

-> Auxílio maternidade:

É concedido e custeado pelo governo nas situações em que a mãe perde o emprego ou está desempregada quando do nascimento da criança, desde que preenchidos alguns requisitos.

Esse auxílio detém o objetivo de compensar ou, ao menos, minimizar o impacto da diminuição da renda familiar.

Se você ficou com alguma dúvida, não deixe de entrar em contato com um advogado especialista na área!

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