A utilização da imagem de alguém para fins lucrativos deve sempre ser devidamente autorizada.

Isso se deve ao fato que a violação do direito de imagem pode gerar danos materiais e morais ao autor da imagem.

E pode ser potencializado quando esse uso indevido acarreta prejuízo à reputação de quem teve o seu direito violado. Com esse entendimento, a Justiça condenou uma empresa por usar a imagem não autorizada de uma mulher com fins lucrativos, para uma propaganda em redes sociais. A empresa pagará mais de R$ 55 mil de indenização, além de ter que arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da autora, avaliados em 20% do valor da condenação.

Vale destacar que as publicidades da empresa que utilizavam as imagens da autora possuíam diversos negativos, com muitas queixas de golpes contra os consumidores.

O que achou dessa decisão?

Compartilhe com a gente nos comentários!

E lembre-se: caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico qualificado!

#direitocivil #direito #direitodeimagem #indenizacao #justica

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *