A utilização da imagem de alguém para fins lucrativos deve sempre ser devidamente autorizada.
Isso se deve ao fato que a violação do direito de imagem pode gerar danos materiais e morais ao autor da imagem.
E pode ser potencializado quando esse uso indevido acarreta prejuízo à reputação de quem teve o seu direito violado. Com esse entendimento, a Justiça condenou uma empresa por usar a imagem não autorizada de uma mulher com fins lucrativos, para uma propaganda em redes sociais. A empresa pagará mais de R$ 55 mil de indenização, além de ter que arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios da autora, avaliados em 20% do valor da condenação.
Vale destacar que as publicidades da empresa que utilizavam as imagens da autora possuíam diversos negativos, com muitas queixas de golpes contra os consumidores.
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E lembre-se: caso esteja passando por uma situação parecida, procure auxílio jurídico qualificado!
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