Recentemente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) manteve a penhora de um veículo que estava em posse de uma devedora trabalhista, embora registrado em nome de uma terceira pessoa.

O carro foi encontrado pelo oficial de justiça na garagem do prédio onde a devedora residia.

A pessoa titular do registro do veículo argumentou que o cedeu à devedora devido aos custos de manutenção e que, pelo acordo, a devedora ficaria responsável por despesas de combustível, impostos e conservação.

Após a penhora, o proprietário ajuizou embargos de terceiro para tentar liberar o veículo da penhora, mas o pedido foi indeferido.

O tribunal decidiu manter a penhora considerando que ficou comprovado que a devedora detinha a posse e o uso efetivo do bem.

Além disso, destacou que o registro de propriedade no Detran é meramente formal, não impedindo a penhora em tais circunstâncias.

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