Nova lei que limita a concessão do benefício da saída temporária para presos, conhecida como “saidinha”, não pode ser usada para cancelar benefício concedido antes da legislação começar a valer.

Foi o que decidiu o Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao conceder um habeas corpus para restaurar a saída temporária de um homem condenado por tráfico de drogas.

Ele havia recebido o benefício antes da nova lei entrar em vigor.

O homem, que cumpria pena em regime semiaberto, alegou que a nova lei foi aplicada de forma retroativa, o que não deveria acontecer em prejuízo do réu.

O Ministério Público se manifestou pelo não reconhecimento do habeas corpus, mas o tribunal decidiu a favor do homem.

A juíza responsável pelo caso concordou que a nova legislação não pode afetar benefícios concedidos antes de sua aprovação.

Ela citou que a aplicação retroativa de leis que prejudicam o réu não é permitida e determinou que o benefício fosse restabelecido.

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