O STJ anulou as provas obtidas por conversas no WhatsApp de um homem condenado por tráfico de drogas.
O acesso às conversas foi feito pelos policiais sem autorização judicial e sem consentimento válido do réu.
No momento da prisão, os policiais afirmaram que o acusado permitiu o acesso ao seu celular.
Porém, a defesa argumentou que o depoimento dos agentes não era prova suficiente de consentimento voluntário.
O Supremo Tribunal de Justiça alegou que a obtenção de dados sem ordem judicial viola os direitos fundamentais.
Portanto, declarou nulas as provas e determinou que o caso seja reavaliado com base apenas em provas independentes.
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