A superlotação nos presídios não é uma novidade para ninguém.
Contudo, para certos grupos e para aquelas pessoas que possuem diploma de ensino superior, essa superlotação não era uma questão.
Isso porque a lei autorizava que esses indivíduos fossem alocados em celas únicas e especiais, onde não enfrentariam esse problema.
Aqui, é preciso lembrar que essa diferenciação ocorre somente durante as prisões provisórias, ou seja, enquanto o indivíduo responde o processo, sem uma sentença definitiva.
Contudo, recentemente, o STF decidiu que é inconstitucional oferecer o direito de um espaço preferencial para aqueles com formação em universidade.
Essa situação foi debatida e decidida tendo em vista que a maioria dos brasileiros não consegue ingressar em faculdades, principalmente em razão da enorme desigualdade social do país.
Apesar dessa alteração, alguns grupos ainda mantiveram esse privilégio, como:
– Presidente e vice-presidente da República;
– Ministros de Estado;
– Governadores;
– Senadores;
– Deputados;
– Advogados;
– Juízes;
– Integrantes do Ministério Público;
– Delegados.
Esses são apenas alguns dos exemplos, pois a lista ainda inclui os oficiais das Forças Armadas, militares, entre outros.
Já sabia dessa mudança?
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