Será que a justiça deve determinar a reintegração do trabalhador dispensado de forma discriminatória?

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A dispensa discriminatória ocorre quando o empregador decide desligar o funcionário por motivos exclusivamente relacionados a características pessoais ou situações específicas protegidas por lei.

Por exemplo: raça, cor, gênero, idade, orientação sexual, religião, deficiência, condições de saúde, entre outros.

A legislação trabalhista, assim como convenções internacionais que o Brasil é signatário, busca coibir esta prática.

Por isso, caso comprovado judicialmente que a dispensa foi discriminatória, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já firmou o entendimento de que a dispensa será considerada nula.

Consequentemente, o empregado deverá ser reintegrado.

Portanto, se o trabalhador dispensado de forma discriminatória buscar seus direitos judicialmente, deve ser determinada a sua reintegração.

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