O Tribunal Superior do Trabalho decidiu recentemente pela redução da jornada semanal de uma enfermeira para 18 horas, sem corte salarial.
Assim, ela pode acompanhar o desenvolvimento de sua filha com Síndrome de Down.
A enfermeira alegou que a carga horária de 36 horas semanais tornava impossível acompanhar as terapias essenciais para sua filha.
Porém, a empresa negou o pedido da enfermeira, alegando que não havia previsão legal para redução de jornada.
Para o TST, por mais que não haja previsão legal sobre essa flexibilização, a proteção e o cuidado de pessoas com deficiência são direitos assegurados.
Especialmente para crianças que necessitam de acompanhamento especial, assim como diz a Convenção Internacional sobre Direitos da Pessoa com Deficiência.
Portanto, o TST decidiu que a enfermeira tem o direito de redução de jornada pela metade e sem perda salarial, como forma de proteção à família e à criança.
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