Se você concluiu o pagamento do seu imóvel, não deixe de ler este post!

É comum pensar que ao quitar o imóvel o adquirente passa a ser automaticamente o dono. No entanto, atenção, não é isso que a lei prevê!

Terminar de pagar e cumprir com as obrigações previstas no contrato não é suficiente. Assim, para que você se torne o legítimo proprietário, será necessário registrar a transição na matrícula do imóvel (pelo Cartório de Registro de Imóveis competente).

E atenção! Faça o registro quanto antes. Assim, você garante a transação e evita que eventuais penhoras e constrições judiciais do antigo dono constem na matrícula do seu novo lar.

Para maior segurança nesse procedimento, conte com a consultoria de um advogado!

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