Quais os direitos das mulheres em caso de divórcio?

Os principais direitos das mulheres em caso de divórcio são, o direito propriamente dito de interromper a relação, apoio financeiro, guarda dos filhos, pensão alimentícia e alteração do nome.
O divórcio pode ser uma experiência desafiadora tanto para homens quanto para mulheres, e cada caso é único. No entanto, historicamente, as mulheres muitas vezes enfrentam desafios adicionais durante o processo de divórcio devido a fatores sociais, econômicos e legais.
No passado, em muitas sociedades, as mulheres eram frequentemente financeiramente dependentes de seus maridos. O divórcio poderia deixá-las em situações desfavoráveis, com dificuldades para sustentar a si mesmas e aos filhos, especialmente se não tivessem uma carreira estabelecida. Esse tipo de dependência financeira limitava as opções das mulheres após o divórcio.
No entanto, as coisas têm mudado ao longo do tempo. Nas últimas décadas, houve um aumento significativo da participação das mulheres no mercado de trabalho e um crescente reconhecimento da igualdade de gênero. Isso ajudou a diminuir a dependência financeira das mulheres em relação aos maridos e criou mais oportunidades para elas se tornarem independentes após o divórcio.
Hoje em dia, as mulheres têm mais recursos disponíveis para lidar com os desafios do divórcio. Elas podem buscar orientação jurídica para proteger seus direitos e interesses durante o processo de divórcio. Além disso, leis e políticas foram implementadas em muitos países para garantir uma divisão justa de bens, pensão alimentícia e custódia dos filhos.
Direitos da mulher divorciada

Os principais direitos da mulher divorciada, além do principal direito que é poder se separar, são:
Pensão alimentícia do cônjuge
O cônjuge economicamente dependente tem direito a receber pensão alimentícia do outro. Geralmente, essa pensão é estabelecida temporariamente por cerca de dois anos, permitindo tempo suficiente para a inserção no mercado de trabalho. O valor deve ser adequado ao padrão de vida do relacionamento e às condições financeiras do responsável pelo pagamento.
Bens
No regime de comunhão parcial de bens, ambos os cônjuges têm direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento. A divisão dos bens ocorre no divórcio, definindo e garantindo a porcentagem de cada cônjuge.
Guarda dos filhos
Em relação à relação parental, quando a guarda é compartilhada, o genitor que não mora com o filho tem o direito de participar da criação e tomar decisões importantes em conjunto com o outro genitor. Se a guarda for unilateral, o genitor não morador tem o direito de supervisionar a criação e intervir quando necessário.
O divórcio estabelece regras para garantir a convivência habitual dos pais com os filhos e vice-versa. O regime de convivência estabelecido no divórcio promove uma rotina familiar integrada e organizada, garantindo estabilidade emocional.
Pensão alimentícia
Os filhos têm o direito de receber pensão alimentícia, que tem como objetivo cobrir despesas de moradia, alimentação, educação, saúde e lazer, de acordo com a proporção dos recursos dos pais.
Alteração do nome
O cônjuge tem o direito de decidir se continua a utilizar o nome de casado ou não. A escolha de conservar o nome é uma decisão pessoal, uma vez que o nome identifica a pessoa no meio social e profissional.
Quais os direitos das mulheres em caso de dissolução de união estável?

Os direitos das mulheres em casos de dissolução de união estável com a escritura de união estável, obedecerá o regime de comunhão parcial de bens. Assim, tudo aquilo que é adquirido DEPOIS do casamento (ou, no nosso caso, da data do início da União Estável) é dividido entre os companheiros por igual.
Não interessa quem realmente colocou dinheiro para a aquisição do bem, pois se entende que a contribuição foi por igual de ambos, mesmo que um só tenha renda e outro cuida dos afazeres domésticos (filhos e casa). Trata-se de uma presunção legal.
Já os bens que forem doados a um dos companheiros ou mesmo que forem herdados por um deles NÃO ENTRAM no patrimônio comum. Portanto, não são divididos, permanecendo integralmente com quem o recebeu.
Vê-se que a companheira NÃO tem direito à herança recebida pelo companheiro em caso de separação do casal, mas dependendo do caso poderá herdar esses mesmos bens na hipótese de seu falecimento.
As rendas de salário ou pensão também são bens individuais, mas o que vier a ser poupado é do casal. Isso quer dizer que o dinheiro que cada um recebe como fruto do trabalho pertence a quem trabalhou (um não pode querer controlar o dinheiro do outro como se fosse dono da metade!), mas se houver sobras guardadas em poupança ou aplicações, esse montante pertencerá aos dois.
Quanto às dívidas, estas só poderão ser partilhadas caso tenham sido contraídas em detrimento da união estável.
Caso seja dívida particular, cada um responderá pela sua parte, ou seja, as obrigações contraídas na administração dos bens comuns serão pagas com o patrimônio comum, com o patrimônio particular do convivente que a contraiu e com equivalente ao proveito do patrimônio do outro convivente, enquanto que as dívidas contraídas pelo convivente em proveito apenas de seus bens particulares, só obrigará a este, não podendo atingir os bens comuns.
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