Pensão Alimentícia – Características dos Alimentos no Direito da Família

“Alimentos”, no direito, se refere a tudo aquilo que os seres humanos necessitam para a manutenção de uma vida digna.

Explicaremos as características inerentes a eles:

1. Irrenunciabilidade.
Significa que o titular do direito aos alimentos poderá não exercê-lo – ou seja, não entrar na justiça exigindo o seu pagamento -, mas, uma vez concedidos, não poderá abrir mão de recebê-los.

2. Intransmissibilidade.
Os alimentos são personalíssimos, ou seja, não podem ser objetos de cessão a terceiros. Isso significa, também, que eles não poderão ser penhorados em eventual processo judicial!

3. Incompensabilidade.
A compensação é a possibilidade de abatimento de um crédito por uma dívida. Assim, ao mesmo tempo em que a pessoa é credora, é, também, devedora – nessa hipótese, portanto, a obrigação se anula para ambas as partes. No caso dos alimentos, contudo, isso não é permitido!

4. Irrepetibilidade.
Isso significa que os alimentos pagos e recebidos de boa-fé não serão restituídos caso, posteriormente, se entenda que estes não eram devidos.

Você já conhecia essas características? Comente e compartilhe!

.#alimentos #vidadigna #jurisoft #advocacia #direito.

Facebook
LinkedIn
Telegram
Twitter
WhatsApp
Pinterest