Foi estabelecido o valor da pensão alimentícia e o responsável pelo pagamento está em atraso?
Saiba mais sobre a penhora de bens e como ela pode ser uma forma de assegurar que a dívida existente seja quitada!
Em alguns acordos de pensão alimentícia, são fixados alimentos em favor do menor. A quantia é recebida pela pessoa responsável ou por depósito judicial. Caso o pagamento não ocorra na data prevista, existem algumas medidas legais que podem ser tomadas.
Primeiramente, será determinado que o devedor pague a dívida por meio da execução ou do cumprimento de sentença. Supondo que isso não aconteça, o credor pode, desde o início da cobrança, solicitar o pedido de penhora de bens.
Esses bens podem ser:
-> Valores em dinheiro;
-> FGTS;
-> Casas;
-> Veículos.
Normalmente, os imóveis familiares destinados à moradia não são contabilizados.
Porém, caso a dívida seja referente à pensão alimentícia, a determinação é legal. Além disso, é possível reaver o bem após essa execução. No entanto, o valor do débito deve ser pago ou deve ser realizado um acordo de pagamento entre as partes.
Ainda, é possível solicitar a substituição da penhora.
Você está passando por uma situação parecida?
Procure um advogado especializado para te auxiliar nesse momento!
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