Muitos conflitos e dúvidas surgem a respeito da responsabilidade por obras e benfeitorias em imóveis alugados.

Quem deve realizá-las? Há direito à indenização?

Para responder essas dúvidas, precisamos avaliar se essas melhorias são:

-> Úteis: Alterações que trazem algum tipo de valorização e utilidade ao imóvel, como a reforma de algum cômodo ou construção de um novo banheiro.

-> Voluptuárias: São benfeitorias de caráter estético ou decorativo, como a instalação de papel de parede ou a criação de jardim de inverno.

As reformas de melhoria, quando enquadradas como úteis ou voluptuárias e realizadas pelo locatário, não geram direito à indenização, a menos que haja uma cláusula prevendo o reembolso por parte do locador.

-> Necessárias: Obras realizadas para manter o imóvel em condições de uso, como consertos de infiltrações, problemas elétricos ou hidráulicos.

Nesses casos, a responsabilidade é do proprietário.

Evite problemas e consulte um advogado especializado em direito imobiliário!

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