Você já ouviu falar em trabalho temporário? Sabe como funciona esse tipo de contratação?
Como o próprio nome já diz, sua principal característica é o vínculo não permanente!
Assim, enquanto os contratos das outras modalidades não possuem previsão de fim, o trabalho temporário indica o limite de até 270 dias.
Além disso, as chamadas Empresas Privadas de Trabalho Temporário (ETTs) se definem como outro traço próprio desse tipo de emprego.
Registradas no Ministério do Trabalho, essas agências intermeiam as admissões, disponibilizando mão de obra para companhias que apresentam maior demanda de produtos ou serviços em certas épocas do ano.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Busque assistência jurídica especializada.
#trabalhotemporário #temporário #emprego #vínculo #funcionário #contrato #proteçãoaotrabalhador #180+90 #empresa #empregador #direito #advocacia #advogado #advogada #duvida #ajuda #jurídico #conhecimento #dica #educação