A posse ad usucapionem é um tipo de posse necessária para que alguém possa reivindicar a propriedade de um imóvel através da usucapião, desde que atendidos os requisitos legais.

Entenda os detalhes a seguir!

O caracteriza a posse ad usucapionem?

Para que a posse seja reconhecida como ad usucapionem, ela precisa apresentar as seguintes características:

→ Posse contínua e ininterrupta: o possuidor deve manter o uso do imóvel de forma contínua, sem interrupções, pelo período exigido por lei, que varia a depender do tipo de usucapião;

→ Intenção de dono (animus domini): o ocupante deve agir como verdadeiro proprietário, cuidando do imóvel como se fosse seu;

→ Posse pacífica: a posse não pode estar sendo questionada ou contestada em disputas judiciais;

→ Posse pública: a posse deve ser visível e de conhecimento público, não sendo oculta ou disfarçada.

A posse ad usucapionem é um passo essencial para quem deseja adquirir a propriedade de um imóvel.

Contudo, existem diferentes tipos de usucapião, cada uma com requisitos específicos e prazos diferentes.

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