Mesmo que não pareça, “acareação” é um nome autoexplicativo.

Isso porque o ato de acarear nada mais é que colocar dois indivíduos frente a frente (cara a cara).

Transportando isso para o processo penal, você pode perguntar: “ok, mas para que colocar duas pessoas frente a frente?”.

A finalidade da acareação é esclarecer a verdade sobre declarações divergentes relacionadas aos mesmos fatos.

Isto é, durante as investigações policiais ou já na fase judicial, nota-se a divergência entre declarações prestadas por testemunhas, réus ou vítimas.

Diante disso, a autoridade competente pode determinar, assim como as partes poderão requerer, que aqueles que trouxeram informações contraditórias esclareçam as divergências.

Na prática, essas pessoas são novamente ouvidas e questionadas sobre os pontos contraditórios. Nessa oportunidade, poderão se retratar corrigindo a declaração prestada ou manter a versão inicial.

As eventuais retratações ou ratificações serão registradas nos autos, dando-se seguimento às investigações ou ao processo criminal.

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