Mesmo que não pareça, “acareação” é um nome autoexplicativo.
Isso porque o ato de acarear nada mais é que colocar dois indivíduos frente a frente (cara a cara).
Transportando isso para o processo penal, você pode perguntar: “ok, mas para que colocar duas pessoas frente a frente?”.
A finalidade da acareação é esclarecer a verdade sobre declarações divergentes relacionadas aos mesmos fatos.
Isto é, durante as investigações policiais ou já na fase judicial, nota-se a divergência entre declarações prestadas por testemunhas, réus ou vítimas.
Diante disso, a autoridade competente pode determinar, assim como as partes poderão requerer, que aqueles que trouxeram informações contraditórias esclareçam as divergências.
Na prática, essas pessoas são novamente ouvidas e questionadas sobre os pontos contraditórios. Nessa oportunidade, poderão se retratar corrigindo a declaração prestada ou manter a versão inicial.
As eventuais retratações ou ratificações serão registradas nos autos, dando-se seguimento às investigações ou ao processo criminal.
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