Você já se perguntou como é feito o processo da multiparentalidade?
Vamos te contar neste post!
Também conhecida como paternidade ou maternidade socioafetiva, essa forma de reconhecimento pode ser feita de duas formas:
1 – Para os menores de 12 anos: Deve ocorrer obrigatoriamente pela via judicial.
2 – Para os maiores de 12 anos: Pode ser feita no Cartório de Registro Civil.
Para isso, é necessária a certidão de nascimento do filho e documento oficial de identificação com foto do requerente, além dos documentos que comprovem a afetividade.
Dica: se o filho for maior de 12 anos de idade, o registro de multiparentalidade socioafetiva exigirá o seu consentimento.
Lembrando que isso só poderá ocorrer de forma unilateral e não implicará o registro de mais de dois pais e de duas mães no campo filiação na certidão de nascimento.
Atenção: esse ato é irrevogável e só pode ser desfeito por meio de uma ação judicial.
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