O direito às férias é garantido pela Constituição Federal e pela CLT. Com a Reforma Trabalhista, porém, houve algumas modificações:
1) Férias fracionadas.
Anteriormente, os dias de descanso remunerado eram concedidos em um único período contínuo. No entanto, atualmente, é permitido dividir esses dias em até três períodos distintos. Essa divisão deve obedecer a certas regras: pelo menos um dos períodos deve ser maior do que 14 dias, enquanto os outros dois não podem ser inferiores a 5 dias cada um.
2) Pagamento das férias.
Todo trabalhador tem direito a receber uma remuneração sobre o período de férias que corresponde ao seu salário bruto com acréscimo de ⅓. Com a possibilidade de fracionamento das férias, o pagamento se dará em até 2 dias antes do início de cada período.
3) Início das férias.
Com a Reforma Trabalhista, tornou-se proibido iniciar as férias em até 2 dias antes de um feriado ou final de semana.
4) Menores de 18 anos e maiores de 50 anos.
Anteriormente, o fracionamento das férias desses trabalhadores era proibido em qualquer hipótese. Agora, no entanto, são aplicadas as mesmas regras mencionadas acima.
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