Justiça garante direito à indenização substitutiva do período de estabilidade para trabalhadora gestante que estava sob aviso-prévio.
Apesar de estar no aviso prévio indenizado, foi reconhecido que ela tinha direito à estabilidade provisória garantida pela legislação.
A decisão destacou que o direito à estabilidade provisória após o parto, que possui durabilidade de até cinco meses, é, acima de tudo, uma proteção ao nascituro, mais do que à empregada.
Sendo assim, um direito irrenunciável, segundo a legislação e o entendimento jurídico.
No caso, a colaboradora engravidou durante o aviso-prévio e, diante ao fato, teve seu contrato encerrado.
A empresa tentou argumentar que a trabalhadora não estava grávida na data da dispensa, conforme exame realizado.
Contudo, no processo ajuizado, foi comprovado que a gravidez ocorreu durante o período do aviso-prévio indenizado.
Com isso, a empresa foi condenada a pagar os salários devidos desde a dispensa até o fim da estabilidade da trabalhadora.
Além disso, também deverá pagar o 13º salário, férias com o terço constitucional, FGTS e multa de 40% devido à dispensa sem justa causa.
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– Processo: 0001060-34.2024.5.07.0038.
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