Uma mulher de Conselheiro Lafaiete (MG) conseguiu na Justiça que seu ex-parceiro pagasse uma pensão alimentícia para o seu cachorro.

O cão tem uma doença que precisa de cuidados especiais, e a pensão será de 30% do salário mínimo.

A mulher explicou ao tribunal que o cachorro foi adotado enquanto ela e o ex-parceiro ainda estavam casados e que agora ele está sob seus cuidados.

Ela pediu a pensão para ajudar com os custos do tratamento e manutenção do animal.

Para comprovar o pedido, ela mostrou vídeos, fotos e documentos que incluíam o nome do ex-parceiro como proprietário do cachorro.

O juiz reconheceu que o vínculo afetivo entre a mulher, o ex-parceiro e o animal é significativo e decidiu que a pensão é justa, já que o cão precisa de medicamentos caros.

Como não houve provas sobre quanto o ex-parceiro ganha, o juiz estabeleceu a pensão com base no salário mínimo e determinou que o pagamento seja feito até o dia 10 de cada mês.

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