A isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para imóveis de idosos é um benefício concedido por muitos municípios brasileiros com o objetivo de auxiliar a população de maior idade.
No entanto, os critérios para obtenção desse benefício variam de cidade para cidade.
Quem tem direito à isenção?
Geralmente, a isenção do IPTU é concedida a idosos que:
→ Tenham idade mínima: a idade mínima para solicitar a isenção varia entre os municípios, mas comumente é a partir dos 60 anos;
→ Sejam proprietários do imóvel: o imóvel deve estar no nome do idoso ou de seu cônjuge;
→ Utilizem o imóvel como residência: o imóvel deve ser utilizado como moradia principal do idoso e de sua família;
→ Atendam a critérios de renda: em alguns casos, é exigido que a renda do idoso esteja abaixo de um determinado limite;
→ Não possuam outros imóveis: em alguns municípios, a isenção é condicionada à não posse de outros imóveis.
Como solicitar a isenção? O processo para solicitar a isenção do IPTU varia de acordo com cada município.
Em geral, é necessário entrar em contato com a Secretaria de Fazenda ou com o órgão responsável pelo IPTU da sua cidade e apresentar os seguintes documentos:
– Documento de identidade;
– Comprovante de residência;
– Comprovante de renda;
– Comprovante de estado civil.
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