As horas extras realizadas no mês precisam ser discriminadas no contracheque?
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A Consolidação das Leis do Trabalho determina que deve haver transparência na remuneração do trabalhador.
Para isso, o empregado deve ter ciência de tudo o que está sendo pago, de forma discriminada.
Portanto, as horas extras devem ser registradas no contracheque e precisam ser discriminadas separadamente, com o devido adicional de, no mínimo, 50% sobre a hora normal, conforme determina a legislação trabalhista.
Essa é uma forma do funcionário identificar se ele está sendo pago corretamente.
Assim, caso necessário, ele pode buscar seus direitos por meio de uma reclamação trabalhista.
Ficou com alguma dúvida sobre este tema?
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