O habeas corpus pode ser categorizado em repressivo ou preventivo.

Entenda mais sobre cada uma dessas categorias!

A liberdade é um dos direitos mais preciosos que temos, por isso, a sua restrição deve acontecer somente em situações excepcionais.

A fim de evitar ou reformar decisões que determinam uma prisão ilegal, o habeas corpus é uma medida judicial que busca proteger a liberdade do indivíduo.

São situações em que as pessoas sofrem, ou podem vir a sofrer, violência ou coação ilegal que restrinja a sua locomoção ou permanência em determinado lugar.

Por exemplo, nos casos em que alguém está preso por mais tempo do que deveria ou foi preso sem preencher os requisitos legais que autorizam essa condição.

Conforme a lei, essa medida é dividida em duas espécies:

1 – Habeas corpus repressivo ou liberatório: É aquele que possui o objetivo de afastar uma prisão que já aconteceu. Pode referir-se a uma prisão supostamente em flagrante, como quando o indivíduo está sob investigação ou respondendo a um processo criminal. Após o ato policial, o pedido é feito judicialmente e, caso a liberdade seja concedida, é expedido o alvará de soltura.

2 – Habeas corpus preventivo ou suspensivo: Nesse caso, o indivíduo está na iminência de sofrer a restrição da sua liberdade e, para evitar que isso aconteça, é expedido um salvo-conduto, a fim de evitar a sua prisão.

Conseguiu compreender as diferenças?

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