Sim, a gravação clandestina pode ser considerada válida em certas situações jurídicas.
Vamos entender!
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que gravações ambientais clandestinas são admissíveis como prova quando o direito protegido é superior à privacidade do acusado.
Especialmente quando se trata do único meio de comprovação de um delito e envolve direitos fundamentais mais relevantes.
Esse entendimento foi aplicado em um caso de estupro de vulnerável, onde a defesa argumentou que a gravação, realizada sem conhecimento da vítima e do agressor e sem autorização prévia, violaria a Lei 9.296/1996.
No entanto, o STJ decidiu que, dadas as circunstâncias, a gravação era lícita, uma vez que protegia um direito mais significativo.
A decisão destaca que a privacidade e a intimidade não são direitos absolutos, permitindo exceções, especialmente após as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime.
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