Você sabe o que é o exame criminológico?
É um procedimento que visa a obtenção de dados sobre a personalidade do condenado, feito por profissionais de diferentes áreas de conhecimento.
São realizadas entrevistas com o condenado, feitas consultas do seu histórico psicológico, psiquiátrico, médico e social, além de várias outras diligências.
Acontece que, antes de uma nova lei editada em 2024, esse exame não tinha caráter obrigatório para que o sentenciado pudesse progredir de regime.
Para esclarecer, a progressão de regime se refere à transição gradual do regime de cumprimento de pena, em que o condenado progride de um regime mais rigoroso para um mais brando.
Ou seja, a nova lei trouxe um regime mais grave e difícil para aqueles que cumprem pena.
Com isso, surge a dúvida: essa lei mais grave pode ser aplicada em desfavor de quem já havia sido condenado e cumpria pena antes da sua publicação?
A resposta é não.
Isso porque, dentro do direito penal, existe um princípio que proíbe a aplicação retroativa de leis penais prejudiciais aos réus ou aos condenados.
Trata-se de uma medida de segurança jurídica e também de justiça, uma vez que a ideia das leis penais é criar um sistema de consequências claras para condutas que são proibidas. Sendo assim, é de se esperar que um indivíduo que pratica um crime seja devidamente punido, mas de acordo com as regras válidas ao tempo em que cometeu o crime.
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