Você sabe quais trabalhadores têm direito à estabilidade provisória?
Descubra ao ler este post!
A estabilidade provisória é um direito assegurado a certos trabalhadores, que os protege contra demissão sem justa causa por um período determinado.
Acompanhe abaixo os principais exemplos e de casos de estabilidade:
1 – Gestantes: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto;
2 – Cipeiros (membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes): desde sua candidatura até um ano após o término do mandato;
3 – Acidentados no trabalho: trabalhadores que sofreram acidente de trabalho e ficaram afastados por mais de 15 dias têm estabilidade de até 12 meses após o retorno;
4 – Dirigentes sindicais: a estabilidade se aplica durante o mandato e até um ano após o término, mesmo que o dirigente seja eleito como suplente.
No entanto, essa estabilidade não se aplica em casos de falta grave.
Além dos citados acima, os empregados que estão próximos da aposentadoria, em alguns casos, quando previsto em convenções coletivas, também podem ter direito à estabilidade.
A estabilidade provisória visa garantir que o trabalhador não seja prejudicado em momentos de vulnerabilidade e para assegurar seus direitos em situações específicas.
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