Se você é empresário ou gestor de uma empresa, não deixe de ler estas três verdades sobre o registro de ponto.
Acompanhe!
1 – De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o registro de ponto é obrigatório para estabelecimentos com mais de 20 funcionários;
2 – Funcionários em cargo de gestão e de confiança são desobrigados do registro de ponto;
3 – A empresa pode elaborar política interna estabelecendo regras sobre o registro de ponto, como advertência por registrar em atraso ou não registrar, entre outras.
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