Quando a expectativa sobre o sexo do bebê é desfeita por um erro de ultrassom, muitos pais se perguntam se isso pode gerar indenização.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que isso não configura dano moral.
O caso em questão envolveu um casal que foi informado incorretamente sobre o sexo de seu filho, levando a gastos com um enxoval inadequado e situações constrangedoras de chacota.
No entanto, os desembargadores concluíram que tais situações não atingem o nível de gravidade necessário para configurar dano moral, classificando o ocorrido como um mero dissabor.
Nesse mesmo sentido, alguns juristas entendem que exames de ultrassom, que dependem de interpretação humana, não oferecem certeza absoluta, sendo apenas indicativos.
Portanto, meros enganos de interpretação, apesar de frustrantes, não implicam automaticamente em responsabilidade civil para indenização.
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