Você sabia que, no regime de comunhão parcial, nem todos os patrimônios do casal são considerados comuns?

Continue lendo para entender mais sobre este assunto!

Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges.

Isso inclui o patrimônio de cada um antes do casamento, bem como o que foi herdado ou doado após esse compromisso.

Quando uma pessoa falece, o cônjuge sobrevivente pode ter direito a uma parte dessa herança, caso sejam casados no regime de comunhão parcial de bens.

Portanto, o cônjuge sobrevivente concorrerá com os descendentes (filhos) em relação aos bens particulares.

Assim, ele terá direito a uma parcela do espólio que não era comum ao casal.

Cada caso é único!

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