A importunação sexual consiste em:

Praticar contra alguém, sem a sua permissão, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer o próprio desejo sexual ou o de terceiro.

Além disso, é preciso que exista uma vítima específica e determinada.

Sabem aquelas notícias que saíram na mídia de indivíduos que estavam se masturbando e ejaculando nas mulheres em transporte público?

Esse é um exemplo de importunação sexual, pois é o comportamento de uma pessoa que tem a finalidade de satisfazer seu desejo sexual, mas não tem o consentimento do outro.

Caso esse indivíduo tivesse praticado o exemplo acima em uma praça, para várias pessoas indeterminadas, o crime seria outro (ato obsceno).

Também, se existir violência ou grave ameaça, a conduta não será importunação sexual, mas estupro ou, se a vítima for menos de 14 anos, crime de estupro de vulnerável.

Caso tenha dúvidas, comente aqui embaixo que iremos esclarecê-las!

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