O INSS usa alguns termos que nem sempre são claros, mas são fundamentais para garantir seus direitos.

Acompanhe e entenda que vamos explicar!

“Carência” e “qualidade de segurado” são dois desses termos e cada um tem o seu papel na hora de solicitar um benefício.

A carência é o tempo mínimo de contribuição que você precisa para acessar alguns benefícios, como auxílio-doença ou aposentadoria.

Ou seja, é o período em que você tem que estar contribuindo para a previdência para ter acesso ao suporte do INSS.

Para comprovar esse tempo, quem tem carteira assinada já está coberto, pois a empresa faz os repasses ao INSS.

Já os autônomos precisam emitir e pagar suas próprias guias de contribuição mensalmente para manter essa carência em dia.

Já ter “qualidade de segurado” significa estar ativo e protegido pelo INSS, com direito a benefícios caso precise.

Mesmo se você parar de contribuir, existe o chamado período de graça, onde você mantém essa qualidade por um tempo sem fazer novos pagamentos.

Esse período varia de acordo com a situação de cada pessoa.

Ou seja, enquanto a carência é o tempo mínimo que você deve contribuir para garantir alguns benefícios, a qualidade de segurado é a proteção que você mantém ao contribuir regularmente.

Ficou com dúvidas?

Um advogado especializado em direito previdenciário pode te ajudar a analisar seu caso e garantir o reconhecimento dos seus direitos!

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