Uma empresa de tecnologia que gerencia mídias sociais foi condenada a indenizar uma importadora vítima de fraude.
Criminosos criaram uma página falsa na internet oferecendo veículos em nome da importadora, que na verdade vende patinetes elétricos. A empresa que supostamente estava oferecendo o serviço, recebeu reclamações de 13 pessoas que foram enganadas.
Entretanto, o perfil fraudulento continuou ativo, mesmo após as denúncias terem sido realizadas. Sem sucesso nas tentativas de resolução, a importadora registrou um boletim de ocorrência e processou a plataforma. Em sua defesa, a companhia alegou que o caso se tratava de liberdade de expressão e que não violava os termos de serviço. Ela também afirmou que não tinha responsabilidade sobre o conteúdo postado por terceiros, e que o pedido de remoção do perfil era excessivo.
O tribunal decidiu que o perfil deveria ser removido em até 48 horas, sob pena de multa diária, e a parte afetada deveria receber R$ 10,000 de indenização. A empresa recorreu, dizendo que havia cumprido a ordem de exclusão e que não era responsável pelos danos causados. O relator do caso manteve a decisão, ressaltando que apesar de todas as reclamações, parte a responsável não tomou as medidas necessárias para resolver a questão.
Embora a companhia não tenha criado o perfil fraudulento, ela tinha a responsabilidade de impedir o uso indevido da plataforma. A inação da parte culpabilizada afetou a credibilidade da importadora e causou danos à sua reputação.
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