Se você possui um imóvel financiado e está pensando em vendê-lo, saiba que isso é possível!
Mas é importante conhecer algumas regras:
– Quitação do saldo devedor do financiamento: Isso deve ser feito antes da venda, seja com recursos próprios ou com o valor obtido na negociação. Após isso, o imóvel ficará livre de ônus, e a transação poderá ser realizada normalmente, sem restrições.
– Transferência do financiamento para o comprador: Esse processo é chamado de cessão de contrato/direito.
Mas atenção! Isso requer aprovação expressa do banco, já que o novo comprador precisará passar por uma análise de crédito e, em alguns casos, renegociar as condições de pagamento.
Importante: sempre tenha um advogado especializado para orientar o processo.
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