Dissolução de União Estável: Como Funciona?
A união estável é um modelo de convivência reconhecido pelo Direito Brasileiro como uma entidade familiar, caracterizada pela relação pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. No entanto, assim como o casamento, a união estável pode ser dissolvida quando o relacionamento chega ao fim. A dissolução de união estável é um processo que envolve questões emocionais, patrimoniais e jurídicas, e entender como funciona é essencial para garantir os direitos de ambas as partes.
O que é a Dissolução de União Estável?
A dissolução de união estável ocorre quando o casal decide encerrar a relação de convivência. Esse processo pode ser amigável, quando há consenso entre as partes, ou litigioso, quando há discordância sobre questões como divisão de bens, pensão alimentícia ou guarda dos filhos. A dissolução pode ser feita de forma extrajudicial (por meio de escritura pública em cartório) ou judicial (por meio de ação judicial), dependendo da complexidade do caso.
Requisitos para a Dissolução
Para que a união estável seja reconhecida e, consequentemente, dissolvida, é necessário que a relação atenda aos seguintes requisitos estabelecidos pela legislação brasileira:
- Publicidade: A relação deve ser conhecida por terceiros, ou seja, não pode ser mantida em segredo.
- Continuidade: A convivência deve ser contínua, sem interrupções prolongadas.
- Durabilidade: A relação deve ter uma certa estabilidade, não sendo considerada união estável uma relação passageira.
- Objetivo de constituir família: O casal deve demonstrar a intenção de formar uma família, com laços de afeto e solidariedade.
Como Funciona o Processo de Dissolução?
O processo de dissolução de união estável pode variar conforme a situação do casal. Abaixo, destacamos os principais aspectos envolvidos:
1. Dissolução Amigável (Extrajudicial)
Quando o casal entra em consenso sobre todos os aspectos da separação, como a divisão de bens, pensão alimentícia e guarda dos filhos (se houver), a dissolução pode ser feita de forma rápida e descomplicada por meio de uma escritura pública em cartório. Esse documento, chamado de Escritura de Dissolução de União Estável, deve conter:
- A declaração de que a união estável existiu;
- A data de início e término da união;
- A relação dos bens adquiridos durante a união e como serão divididos;
- Acordos sobre pensão alimentícia, se aplicável;
- Decisões sobre a guarda dos filhos, se houver.
Esse método é mais ágil, econômico e evita o desgaste emocional de um processo judicial.
2. Dissolução Judicial
Quando não há consenso entre as partes, a dissolução da união estável deve ser feita por meio de uma ação judicial. Nesse caso, um advogado deve ser contratado para representar os interesses de uma das partes. O processo judicial pode envolver:
- Partilha de bens: Os bens adquiridos durante a união estável são divididos conforme o regime de bens adotado. Se não houver um pacto antenupcial, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, onde apenas os bens adquiridos durante a união são partilhados.
- Pensão alimentícia: Um dos ex-companheiros pode solicitar pensão alimentícia, desde que comprove necessidade financeira e que o outro tenha condições de pagar.
- Guarda dos filhos: Em caso de filhos menores, o juiz decidirá sobre a guarda, visitas e pensão alimentícia, sempre priorizando o bem-estar da criança.
O processo judicial pode ser mais demorado e custoso, especialmente se houver disputas acirradas entre as partes.
Regime de Bens na União Estável
A divisão de bens na dissolução de união estável depende do regime de bens adotado pelo casal. Se não houver um pacto antenupcial, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens, onde:
- Os bens adquiridos antes da união permanecem com cada parte;
- Os bens adquiridos durante a união são divididos igualmente.
No entanto, os companheiros podem optar por outros regimes, como a comunhão universal de bens (todos os bens são partilhados) ou a separação total de bens (cada um mantém a propriedade exclusiva de seus bens). Para isso, é necessário formalizar um pacto antenupcial em cartório.
Direitos dos Companheiros
Na dissolução de união estável, ambos os companheiros têm direitos assegurados por lei, como:
- Partilha de bens: Direito à divisão dos bens adquiridos durante a união;
- Pensão alimentícia: Direito a receber pensão, se comprovada a necessidade;
- Herança: Em caso de falecimento de um dos companheiros, o sobrevivente tem direito à herança, desde que a união estável seja reconhecida.
Conclusão
A dissolução de união estável é um processo que requer atenção e cuidado, especialmente quando há bens ou filhos envolvidos. A escolha entre a dissolução amigável ou judicial dependerá da capacidade de diálogo e acordo entre as partes. Em todos os casos, é recomendável contar com o auxílio de um advogado especializado em Direito de Família para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados e que o processo seja conduzido da forma mais justa e eficiente possível.
Apesar de ser um momento delicado, a dissolução de união estável, quando bem conduzida, pode representar um novo começo para ambas as partes, permitindo que sigam suas vidas com clareza e segurança jurídica.