A dispensa de um funcionário que enfrenta uma doença grave é um tema delicado e que exige atenção às normas trabalhistas para evitar passivos judiciais. Muitos empregadores questionam se a demissão nesses casos gera direito a indenização e como proceder de forma legal.

Proteção Legal ao trabalhador Doente

O ordenamento jurídico brasileiro oferece certas garantias aos trabalhadores com doenças graves, visando protegê-los em momentos de vulnerabilidade. As principais normas aplicáveis são:

  1. Constituição Federal (Art. 7º, XXII) – Proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, especialmente em situações de fragilidade.
  2. Lei nº 8.213/1991 (Previdência Social) – Assegura estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho em casos de auxílio-doença acidentário (doença relacionada ao trabalho).
  3. Lei nº 9.029/1995 – Veda a dispensa discriminatória, incluindo por motivo de doença.

Quando a dispensa é considerada Ilegal?

A demissão de um funcionário com doença grave pode ser considerada abusiva ou discriminatória se:

Direitos do funcionário demitido com Doença Grave

Se a dispensa for considerada ilegal ou discriminatória, o trabalhador pode pleitear na Justiça do Trabalho:

Reintegração ao emprego (em casos de estabilidade descumprida).
Indenização por danos morais (se comprovada a dispensa discriminatória).
Pagamento de todas as verbas rescisórias em dobro (em caso de dispensa sem justa causa durante estabilidade).

Como o Empregador deve agir?

Para evitar problemas trabalhistas, o empregador deve:

Respeitar a estabilidade previdenciária (12 meses após o retorno, em casos de auxílio-doença acidentário).
Não demitir durante o período de afastamento por doença, a menos que haja justa causa.
Documentar adequadamente qualquer decisão de dispensa, evitando motivação discriminatória.

Conclusão

A dispensa de um funcionário com doença grave pode gerar indenização se caracterizada como discriminatória ou se violar direitos de estabilidade. O empregador deve agir com cautela, respeitando as normas trabalhistas e previdenciárias para evitar ações judiciais.

Caso haja dúvidas, é recomendável consultar um advogado trabalhista para orientação específica.

Fonte: CLT, Constituição Federal, Lei nº 8.213/1991, Lei nº 9.029/1995 e jurisprudência do TST.

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