As instituições de saúde têm a obrigação de garantir que os pacientes não sejam submetidos a erros.
E quais são os direitos em caso de erro de medicação durante a internação?
Todas as pessoas devem receber serviços de saúde com a qualidade e segurança exigidas, conforme o Código de Defesa do Consumidor e normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Assim, primeiramente, o indivíduo tem o direito de ser informado sobre o erro ocorrido, incluindo as causas, as consequências possíveis e as medidas que serão tomadas para mitigar os danos.
Após isso, ele deverá receber o tratamento adequado para corrigir ou minimizar os efeitos sofridos.
Caso seja prejudicado, ele tem o direito de buscar reparação, que pode incluir indenização por danos materiais, morais e estéticos.
É importante destacar que o paciente também detém o direito ao sigilo de suas informações médicas, devendo ser preservada a sua privacidade.
Por fim, é possível registrar queixas junto às autoridades competentes, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e o Conselho Regional de Medicina (CRM).
Esses direitos buscam garantir que o paciente seja tratado com respeito e dignidade.
Além disso, visam garantir que seus interesses sejam protegidos e que sejam adotadas medidas para prevenir situações em que ele seja colocado em risco.
Na dúvida, busque um advogado especializado para auxiliá-lo!
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