Entendemos a importância da presença deles na vida dos pequenos.
Contudo, cada família tem sua própria história, e em muitos casos, os pais não estão mais juntos, o que pode dificultar o contato com os avós.
Sejam avós maternos ou paternos, eles têm o direito legal de conviver com seus netos, podendo visitá-los e participar ativamente na vida das crianças.
Esse direito está previsto no parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil.
Essa convivência pode ser desafiadora na prática, uma vez que os genitores podem criar obstáculos para a aproximação dos avós.
Nesses casos, a solução é buscar uma ação judicial chamada “regulamentação de visitas” para estabelecer as regras dessa convivência.
Vale destacar que estamos falando do direito de convivência e não da guarda!
Por fim, a companhia dos avós durante a infância e adolescência é essencial para o desenvolvimento saudável e o fortalecimento dos laços familiares.
Compartilhe essa informação para conscientizar outras pessoas sobre esse direito fundamental!
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