Você comprou um imóvel, mas ao conferir as medidas reais, percebeu que elas não estão conforme constava no anúncio de venda?
Para sugerir o melhor caminho a seguir, precisamos entender qual foi o fator principal para a realização da compra do imóvel.
Normalmente, usam-se dois critérios:
-> Ad mensuram:
O tamanho da propriedade e o preço de venda foram calculados com base na medida de extensão. Quando a diferença entre o anúncio e as medidas de fato excederem 1/20 da área total, aplica-se esse entendimento.
As consequências serão:
– Caso a diferença não exceda 1/20 da área total, será considerado que as metragens foram meramente enunciativas, não havendo direito a qualquer indenização;
– Considerando que o vendedor consiga comprovar que não tinha conhecimento do excesso, o comprador deverá devolver as dimensões que excederem ou pagar a complementação da área;
– Se a medida for menor, o comprador terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional do preço.
-> Ad corpus:
Aqui, considera-se o imóvel em sua integralidade, levando em conta suas condições, estrutura e localização.
Portanto, o tamanho em si não tem tanta importância.
Então, em regra, considera-se que a referência e as dimensões do imóvel são meramente enunciativas, não existindo direito de indenização ou de complemento da área para o comprador, respeitados os limites legais.
Conhece alguém que está passando por esse problema?
Então compartilhe este post com seus amigos e familiares!
#direitoimobiliario #meuimovel #crecipr #institutomonitor