Assim como os cidadãos em liberdade possuem direitos e deveres previstos em lei, os indivíduos presos também.

É evidente que o maior dever do preso que recebeu uma condenação pela prática de um crime é o cumprimento da pena que lhe foi imposta.

No entanto, existem outros deveres importantes:

→ Exige-se o comportamento disciplinado dos presos dentro dos estabelecimentos prisionais;

→ Obediência aos servidores públicos;

→ Urbanidade e respeito com os demais condenados;

→ Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos que indiquem fuga;

→ Execução do trabalho, das tarefas e ordens recebidas.

Caso o preso descumpra os deveres ou se negue a cumpri-los, essa conduta pode acarretar sanções disciplinares.

As sanções são impostas após um procedimento administrativo disciplinar que avalia se a conduta praticada configura falta disciplinar.

A falta grave, por exemplo, caso reconhecida, possui consequências extremamente significativas, como o isolamento na própria cela.

Além disso, o preso pode perder parte dos dias remidos, aqueles descontados da pena em função do trabalho, estudo e leitura efetuada no cumprimento da pena.

Gostou do conteúdo?

Compartilhe com seus amigos e familiares!

#deveres #direitos #remicao #trabalho #estudo #leitura #cidadania #lep #execucaopenal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *