Assim como os cidadãos em liberdade possuem direitos e deveres previstos em lei, os indivíduos presos também.
É evidente que o maior dever do preso que recebeu uma condenação pela prática de um crime é o cumprimento da pena que lhe foi imposta.
No entanto, existem outros deveres importantes:
→ Exige-se o comportamento disciplinado dos presos dentro dos estabelecimentos prisionais;
→ Obediência aos servidores públicos;
→ Urbanidade e respeito com os demais condenados;
→ Conduta oposta aos movimentos individuais ou coletivos que indiquem fuga;
→ Execução do trabalho, das tarefas e ordens recebidas.
Caso o preso descumpra os deveres ou se negue a cumpri-los, essa conduta pode acarretar sanções disciplinares.
As sanções são impostas após um procedimento administrativo disciplinar que avalia se a conduta praticada configura falta disciplinar.
A falta grave, por exemplo, caso reconhecida, possui consequências extremamente significativas, como o isolamento na própria cela.
Além disso, o preso pode perder parte dos dias remidos, aqueles descontados da pena em função do trabalho, estudo e leitura efetuada no cumprimento da pena.
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